sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Exemplar? ou nem por isso


A actividade bancária presta-se a tentar os seus intervenientes. Têm-se conhecido diversas formas concretizadas de "tentações". Com consequências de dimensão variável, mas sempre prejudicando diversos "stakeholders". A primeira conclusão é que os supervisores falham recorrentemente. E ao falharem tantas vezes, nem se lembram de auditar-se a si próprios para detectar as insuficiências dos procedimentos. Incompetência clara. Porque se for outra coisa além de incompetênciasó pode ser crime.

Em Portugal, os exemplos que têm saltado a público nos últimos anos são duplamente gravosos, pois adicionalmente afectam um país pequeno, onde a economia está toda ela muito interligada, e os impactos sistémicos são sempre penalizadores.

Quando as prevaricações excedem a prática nebulosa da actividade, resta a justiça para punir exemplarmente.

Em Inglaterra, e principalmente nos Estados Unidos, têm sido emitidas punições exemplares. Ontem foi anunciada mais uma: O Bank of America acordou pagar uma multa de 16,7 biliões de USD, como punição do seu envolvimento no escândalo do "subprime".

BofA? Again? Olhando para as multas recentes aos bancos americanos:

Agosto 2014 - BofA - 16,7 bl USD
Março 2014 - BofA - 9,3 bl USD
Novembro 2013 - JP Morgan - 13,0 bl USD
Janeiro 2013 - BofA - 11,6 bl USD
Fevereiro 2012 - BofA - 11,8 bl USD

BofA, again and again? Multas que, pela sua dimensão castigadora, deveriam desencorajar as práticas à margem da lei, mas parece não terem esse efeito, pois a mesma entidade continua a prevaricar. Deveriam ter a palavra, os accionistas, que vêm assim os seus dividendos surripiados por uma má gestão. Será que estas multas milionárias são mesmo exemplares e bastam? Não deveria a supervisão sentar-se permanentemente nos "Boards" e nos orgãos decisores destes bancos?


Sem comentários: